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TRT-2: empregador não deve ser responsabilizado por acidente de funcionária que foi trabalhar de bicicleta

24 de abril de 2024
Contábeis

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que o empregador não deve ser responsabilizado pelo acidente de bicicleta de uma funcionária que se dirigia ao local de trabalho.

A mulher trabalhava numa lanchonete e decidiu trabalhar de bicicleta em vez de usar o vale-transporte que a empresa concedia.

Em sua defesa, a funcionária disse que saiu de bicicleta porque tinha que começar a trabalhar uma hora antes do normal e foi atropelada no caminho. Por isso, ficou seis meses sem trabalhar e recebeu auxílio-acidentário.

 

No entanto, o empregador afirmou que não pediu para a funcionária chegar mais cedo no dia do acidente.

A juíza decidiu que embora o acidente de trajeto seja equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários e de estabilidade provisória, ele não se confunde com a responsabilidade civil do empregador, que exige prova de culpa da empresa. 

Segundo a magistrada, neste caso, não houve evidências de culpa por parte do empregador.  Além disso, o segundo acidente relatado pela trabalhadora não foi reconhecido por falta de comprovação.

 

Diante desses argumentos, a decisão da 6ª Turma do TRT-2 reitera a importância da análise detalhada dos fatos e das circunstâncias de cada caso para determinar a responsabilidade em acidentes de trajeto e suas consequências legais.

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